TJPB - 0801114-90.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Alvará
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02/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
27/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801114-90.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANALIA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:36
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 00:04
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 05:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANALIA PEREIRA - CPF: *65.***.*16-70 (AUTOR).
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30/03/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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