TJPB - 0837850-19.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:22
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0837850-19.2016.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A Vistos, etc.
Defiro o requerido, cota Fazenda id.105881445.
Intime-se a parte vencida, para, pagar/depositar no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, sob pena de sequestro.
Advirta-se que o não pagamento do valor indicado, ensejará pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito cobrado dos honorários, nos termos do art. 523,caput, e §1º do Código de Processo Civil, e se for o caso, bloqueio pelo sistema SISBAJUD.
João Pessoa/PB, 13 de janeiro de 2025 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
28/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:59
Processo Desarquivado
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07/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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02/02/2022 06:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 06:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/02/2022 02:42
Decorrido prazo de PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A em 01/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 12:01
Conclusos para despacho
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11/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 07:02
Conclusos para despacho
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27/11/2021 06:56
Recebidos os autos
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27/11/2021 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2021 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2021 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/08/2020 06:16
Decorrido prazo de PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A em 25/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:15
Conclusos para despacho
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11/05/2020 16:57
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:58
Julgado procedente o pedido
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19/09/2018 00:36
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 18/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 12:56
Conclusos para julgamento
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10/09/2018 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2018 00:23
Decorrido prazo de PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A em 06/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/07/2017 18:35
Conclusos para decisão
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14/12/2016 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/11/2016 16:51
Expedição de Mandado.
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13/09/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 15:56
Conclusos para despacho
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02/08/2016 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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