TJPB - 0022483-90.2013.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022483-90.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO EXECUTADO: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO, WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que a apresente execução se arrasta desde 2013, em busca de bens passíveis de penhora do Executado.
No despacho de ID 68596050, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado à penhora pelo Exequente: unidade condominial nº 1701 pertencente ao Executado (ID 66789450).
Laudo de avaliação do bem, juntado pelo Oficial de Justiça em 07.02.2023, avaliando o imóvel no valor aproximado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) (ID 68812494).
Em despacho, manteve-se válida a avaliação procedida (ID 68812494) e determinou-se a expedição de mandado de penhora.
Certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos em 26.04.2023, informando que procedeu à penhora do bem indicado, bem como a intimação do Executado para, querendo, apresentar impugnação (ID 72349195).
O Executado juntou a petição de ID 84618171, impugnando o laudo de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça, alegando que o referido laudo é “capenga”, uma vez que não cumpriu o que determina o art. 872 do CPC, e que o valor apontado no laudo impugnado apresenta significativa discrepância em relação àquele apurado pela profissional contratada pelo Impugnante/Executado, requerendo a realização de nova perícia técnica judicial.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo Oficial de Justiça.
Observa-se dos autos que o referido laudo foi juntado ao processo em 07.02.2023, e que o Executado foi intimado pessoalmente da penhora em 26.04.2023, entretanto, somente em 23.01.2024 é que este apresenta impugnação ao laudo de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça.
O direito da parte executada de impugnar a avaliação feita pelo Oficial de Justiça preclui se não exercido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
Não tendo a parte impugnado, a tempo e modo, a avaliação feita por oficial de justiça sobre bem penhorado, resta configura a preclusão temporal sobre a matéria.
Diante do exposto, mantenho como válida a avaliação procedida no ID 68812494.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, sem interposição de agravo, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de reforço de penhora.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/02/2025 06:12
Outras Decisões
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31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022483-90.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO EXECUTADO: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO, WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino as seguintes intimações: a) da Exequente, para se manifestar acerca da petição de ID 91551689; b) do Executado, Anselmo Gomes da Silva Filho, para falar sobre o pedido de ID 89066701.
Prazo de 15 dias para resposta.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 08:55
Determinada diligência
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14/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022483-90.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO EXECUTADO: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO, WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 84618171, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 11:38
Determinada diligência
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21/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 21:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 23:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022483-90.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO EXECUTADO: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO, WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pelos Executados, na qual se alega que a Convenção do Condomínio utilizada como lastro para cômputo dos juros da dívida condominial contém cláusulas abusivas e nulas de pleno direito, eis que são praticados juros de quase 10% (dez por cento) ao mês, em flagrante prática de usura e agiotagem, a configurar enriquecimento sem causa, devendo a taxa de juros ser limitada a 1% ao mês.
Resposta à exceção (ID 73969191).
DECIDO.
Em decisão proferida no ID 64120165, este Juízo proferiu decisão rejeitando a exceção de pré-executividade anteriormente manejada, decidindo pelo não reconhecimento da nulidade e/ou abusividade da cláusula da convenção condominial que prevê os índices e taxas de juros aplicáveis ao condômino inadimplente com as taxas de condomínio.
A seguir, transcrevo que ficou decidido na decisão anterior: “Da abusividade da cobrança de juros moratórios Com relação aos juros moratórios, vejamos o que diz o art. 1.336, parágrafo primeiro, do Código Civil: Art. 1336.
São deveres do condômino: § 1º.
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês.
No caso dos autos, os juros moratórios estão especificados na Convenção do Condomínio, no art. 53, o qual estabelece que a taxa condominial será paga até o dia 05 (cinco) de cada mês e, após o vencimento, será cobrada a multa de 2% (dois por cento) e juros simples de 0,33% ao dia, sobre o valor do débito.
O STJ já firmou entendimento quanto à validade das cláusulas em convenções de condomínio que estipulem taxas de juros superiores a 1% ao mês.
A propósito, o seguinte aresto: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
INADIMPLEMENTO.
JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
Segundo entendimento desta Corte, "Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais" (REsp 1.002.525/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe de 22/09/2010). 2.
Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp n. 1.445.949/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017).
Assim, não há qualquer ilegalidade ou abusividade na cobrança de juros moratórios no presente caso.” Como visto, os argumentos deduzidos pelos Excipiente neste novo recurso são os mesmos já rejeitados por este Juízo em decisão anterior, operando-se a preclusão consumativa diante da não oposição de recurso pelos Excipientes.
Assim, a rejeição da objeção de pré-executividade é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, por vislumbrar que o recurso manejado tem a única pretensão de rediscutir matéria já decidida anteriormente e não que não foi objeto de recurso.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, em 05 dias.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
28/11/2023 15:58
Determinada diligência
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28/11/2023 15:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/10/2023 04:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:06
Publicado Mandado em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0022483-90.2013.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PROMOVIDO(S): Nome: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 4697, APTO. 901, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 4697, APTO. 901, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE PENHORA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, PROCEDA A PENHORA Local: Bens: unidade condominial 1.701,Condomínio Residencial TORINO, situado a Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 551, esquina com a Rua Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho, no bairro do Aeroclube, nesta Cidade., certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 CPC).
Sendo frutífera a penhora, após proceda a INTIMAÇÃO da parte promovida: Nome: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 4697, APTO. 901, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 e sua esposa , para, querendo, oferecer embargos à execução, desde que garantido integralmente o Juízo.
JOÃO PESSOA-PB, 27 de março de 2023 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 21062210260700000000042612720 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 21062210262600000000042612721 [VOL 3][Contestação] Autos digitalizados 21062210263500000000042613376 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 21062210264300000000042613377 [VOL 5] Autos digitalizados 21062210265100000000042613378 [VOL 6] Autos digitalizados 21062210265800000000042613379 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21072811440460900000044034227 Habilitação PJE Documento de Comprovação 21072811440689700000044034231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092412440800900000046545567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092412440800900000046545567 Petição Petição 21101817211633900000047483470 Cumprimento de sentença Documento de Comprovação 21101817211781700000047483472 DEBITO AP 1701 15.102021 Documento de Comprovação 21101817211871500000047483474 Despacho Despacho 22013122290019600000050882747 Despacho Despacho 22013122290019600000050882747 Petição Petição 22050412235999200000054819346 Pet. reiterando o Cump. de sentença - Cond.
Torino X Anselmo Documento de Comprovação 22050412240165900000054819351 Débito apt 1701 04.05.2022 Documento de Comprovação 22050412240241900000054819352 Petição Petição 22061512194180600000056585289 PETIÇÕES PROTOCOLADAS NO TJPB Outros Documentos 22061512194374900000056585297 Outros Documentos Outros Documentos 22062012175949000000056745242 Petição 9992022P005642 ref. a Apel-483-90.
Outros Documentos 22062012180148200000056745249 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22070712160417900000057343654 anexo 1 - bloqueio conta Documento de Comprovação 22070712160441900000057345488 anexo 2 - bloqueio poupanca 1 Documento de Comprovação 22070712160452700000057345491 anexo 3 - bloqueio poupanca 2 Documento de Comprovação 22070712160474800000057346339 contracheque wladima Documento de Comprovação 22070712160509400000057346355 DIVÓRCIO WLÁDIMA Documento de Comprovação 22070712160534600000057348480 certidao imovel Torino Documento de Comprovação 22070712160589700000057348481 Procuracao Wladima 2 Procuração 22070712160607200000057348498 Despacho Despacho 22072523395072800000057982864 Expediente Expediente 22072523395072800000057982864 Resposta Resposta 22082423254593100000059231342 Decisão Decisão 22101622380979500000060600274 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Bloqueio irrisório - Desbloqueio - Teimosinha 9 Documento de Comprovação 22101622381038200000061197725 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Bloqueio parcial - Desbloqueio parcial - Teimosinha 10 Documento de Comprovação 22101622381057200000061197726 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Bloqueio parcial - Desbloqueio parcial - Teimosinha 11 Documento de Comprovação 22101622381078100000061197727 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 1 Documento de Comprovação 22101622381093700000061197728 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 2 Documento de Comprovação 22101622381106400000061197729 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 3 Documento de Comprovação 22101622381118100000061197730 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 4 Documento de Comprovação 22101622381131400000061197731 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 5 Documento de Comprovação 22101622381146300000061197732 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 6 Documento de Comprovação 22101622381161200000061197733 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 7 Documento de Comprovação 22101622381175900000061197734 0022483-90.2013 - SISBAJUD - Sem bloqueio - Teimosinha 8 Documento de Comprovação 22101622381192200000061197735 Petição Petição 22102010362409500000061384207 Despacho Despacho 22110323052159700000061624347 Petição Petição 22113020351066000000063086649 Certidão de registro apto 1701 Documento de Comprovação 22113020351160300000063086650 Despacho Despacho 23020210303922900000064764566 Mandado Mandado 23020217024882300000064787215 Expediente Expediente 23020217024882300000064787215 Diligência Diligência 23020719413799300000064965237 Petição Petição 23020812343204300000064994262 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23030613362700000000065969710 0828453-12.2022.8.15.0000 Comunicações 23030613362700000000065969711 Despacho Despacho 23032218103578200000066769242 . -
27/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 18:10
Determinada diligência
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:30
Determinada diligência
-
11/12/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:31
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:05
Determinada diligência
-
26/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
31/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 23:25
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:39
Determinada diligência
-
07/07/2022 12:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/06/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:23
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:02
Decorrido prazo de WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:02
Decorrido prazo de ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO em 13/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/06/2021 10:27
Processo migrado para o PJe
-
26/05/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 05/2021
-
26/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
-
26/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2021 NF 352/2
-
26/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 05/2021 10:26 TJEJP69
-
26/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 10/2018 CERTIFICADO PRAZO
-
19/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2018 P047557182001 11:41:18 CONDOMI
-
19/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 19: 10/2018 P047561182001 11:41:18 CONDOMI
-
17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P047557182001 14:21:09 CONDOMI
-
17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 17: 10/2018 P047561182001 14:24:08 CONDOMI
-
25/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2018 DESPACHO
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 131/1
-
19/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2018 INT ORDENADA
-
12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 09/2018 P042007182001 14:26:12 TERCEIR
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 11: 09/2018 P042007182001 14:11:51 TERCEIR
-
05/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 09/2018 P041168182001 14:11:37 ANSELMO
-
04/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 09/2018 P041168182001 17:24:53 ANSELMO
-
20/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2018 SENTENÇA
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2018 SENT. REGISTRADA VIRTUALMENTE
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 109/1
-
15/08/2018 00:00
Mov. [11402] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO E PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO 15: 08/201
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P031451172001 08:41:24 ANSELMO
-
26/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P031451172001 09:20:33 ANSELMO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2017 D017486142001 18:20:51 003
-
05/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2017 D017487142001 18:20:51 003
-
05/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2017 D020398142001 18:20:51 004
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P083360162001 18:20:51 ANSELMO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 04/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2017
-
07/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/03/2017 016976PB
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2017 NF 22/17
-
15/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2017 PED INDEFERIDO
-
03/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 P083360162001 17:29:23 ANSELMO
-
25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2016 DESPACHO
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 123/1
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 10/2016 CERTIFICADO
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 10/2016 CERTIFICADO
-
26/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2016 DESPACHO
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 92/16
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2016 PED INDEFERIDO
-
07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P044385162001 18:05:18 CONDOMI
-
07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P044385162001 14:46:04 CONDOMI
-
10/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 05/2016 D017287142001 13:22:40 005
-
10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P043502152001 13:22:40 ANSELMO
-
10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P061519152001 13:22:40 TERCEIR
-
10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P089401152001 13:22:41 CONDOMI
-
10/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016 DESIGNE-SE AUD
-
27/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 P089401152001 17:12:03 CONDOMI
-
13/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2015 P061519152001 16:54:51 TERCEIR
-
13/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2015
-
26/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2015 P043502152001 08:23:31 ANSELMO
-
16/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 06/2015 DESPACHO
-
12/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2015 NF 78/15
-
03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2015 RESTAURACAO DE AUTOS/INTIME-SE
-
20/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 03: 12/2014 14:00 15ª VARA CIVEL
-
03/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 11/2014 NF
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2014 CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2014 ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2014 WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2014 NF 135/1
-
14/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 03: 12/2014 14:00
-
04/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/02/2014 014234PB
-
07/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2014 DESPACHO
-
05/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2014 NF 13/14
-
31/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
09/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 01/2014
-
09/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECONVENCAO 09: 01/2014
-
09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
-
11/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 11/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013 ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013 WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 08/2013 GRATUIDADE DEFERI
-
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 06/2013 TJESR20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2013
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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