TJPB - 0833019-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligencia do meirinho n id.116976107, requerendo o que julgar pertinente, em 10 dias, -
28/08/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:15
Determinada diligência
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19/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833019-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:26
Determinada diligência
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14/05/2025 00:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:22
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pra que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
16/04/2025 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão do Tribunal, conforme determinado no despacho ID 101251131 intimando a REAL CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA para que no prazo de de 15 (quinze) dias, devolva SEAPORT, as empilhadeiras em seu poder, sob pena de aplicação de multa.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:45
Determinada diligência
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05/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:47
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 00:07
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ALYNNE PONTES BERNARDO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 19:34
Juntada de Informações
-
08/06/2024 22:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 11:40
Juntada de Informações prestadas
-
04/06/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:38
Determinada diligência
-
10/05/2024 18:38
Nomeado perito
-
20/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:21
Decorrido prazo de TACIANA MEIRA BARRETO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE MELO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 23:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2022 09:16
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE MELO em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:17
Juntada de informação
-
25/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:31
Juntada de Petição de razões finais
-
05/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 02:06
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:06
Decorrido prazo de SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
26/05/2017 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2017 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 00:13
Decorrido prazo de SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA em 25/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2017 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2017 00:10
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 11/04/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 23:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 19:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 18:53
Audiência mediação realizada para 15/09/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/08/2016 00:34
Decorrido prazo de SEAPORT SERVICOS DE APOIO PORTUARIO LTDA em 17/08/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 00:44
Decorrido prazo de REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME em 08/08/2016 23:59:59.
-
12/07/2016 15:53
Audiência mediação designada para 15/09/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2016 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2016 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2016 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2016 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2016 16:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 17:26
RedistribuÃdo por dependência em razão de erro material
-
06/07/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 11:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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