TJPB - 0804401-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LEANDRO MEDEIROS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem se o acordo entabulado por ocasião da audiência abrange todos ou apenas parte dos pedidos inseridos nesta demanda, uma vez que o termo de audiência acostado no iD. 114781031 não é claro nesse sentido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2025 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:51
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/05/2025 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO MEDEIROS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:31
Recebidos os autos.
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21/02/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/02/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:32
Publicado Carta em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.
Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804401-55.2025.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LEANDRO MEDEIROS DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): Nome: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL Endereço: BUENOS AIRES, 00100, SALA 401, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20070-022 CARTA DE INTIMAÇÃO (Tutela/Liminar) De ordem do MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO o(a) parte promovida, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, com endereço na RUA BUENOS AIRES, 00100, SALA 401, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20070-022, da DECISÃO que DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, ante a presença dos requisitos autorizadores, e determino aos réus a limitação dos descontos em folha de pagamento no percentual de 30%, para que se enquadre no saldo da margem consignável, de acordo com o limite legal, que ultrapassem o limite de 30% dos empréstimos consignados, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, para cada réu que descumprir esta decisão, até o limite de R$ 5.000,00.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
De ordem.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DAS PEÇAS DOS AUTOS.
NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
30/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2025 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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