TJPB - 0856585-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo n. 0856585-90.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da petição de Id 108362698, com a finalidade de realização de prova pericial na parte autora, NOMEIO como perito o Dr.
Joselio Rodrigues de Oliveira Filho, com endereço na Rua Radialista Severino Gomes de Brito, 87, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, CEP 58.074-060 (e-mail: [email protected]; tel.: (83) 99900-3016).
Assim, intime-se o perito nomeado, preferencialmente, por e-mail, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, informando que os honorários foram arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme convênio firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Enviem-se os documentos necessários.
Havendo aceitação do encargo pelo(a) perito(a) designado(a), intimem-se as partes, por advogado, da nomeação do perito, bem como para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem.
Na mesma oportunidade, intime-se a Seguradora ré para, em igual prazo, efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Com a informação pelo perito nomeado sobre o dia, hora e local para realização da perícia, intimem-se as partes, por advogado, e no caso da parte autora, também, pessoalmente, para o devido comparecimento.
Atente-se a parte autora de que deverá levar para o exame pericial atestados, laudos, exames e quaisquer outros documentos médicos referentes à incapacidade em questão.
Após, com a juntada do laudo pericial, proceda-se à intimação das partes para, querendo, se pronunciar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Após, inexistindo pedido a ser apreciado, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
04/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:51
Nomeado perito
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856585-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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26/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2024 15:02
Recebidos os autos.
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27/06/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2024 11:48
Outras Decisões
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16/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 18:51
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:47
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GERIZ em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2022 10:14
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2022 06:52
Recebidos os autos.
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08/11/2022 06:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/11/2022 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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