TJPB - 0800541-11.2023.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de IRAMAR DA SILVA SOARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:56
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SUMÉ VARA ÚNICA Fórum Des.
Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, s/n, Alto Alegre, Sumé-PB, CEP 58540-000 Fone: (83) 3353-2296 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CÍVEL COMARCA DE SUMÉ.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Processo: 0800541-11.2023.8.15.0451.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr.
Juliana Accioly Uchôa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ELIENE DA SILVA SOARES tendo como promovido(a)/requerido(a) IRAMAR DA SILVA SOARES, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo dispositivo/teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE IRAMAR DA SILVA SOARES, ao tempo em que NOMEIO como CURADORA DEFINITIVA ELIENE DA SILVA SOARES, a qual deverá assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação pessoal, a fim de assumir o encargo legal.
A curadora fica EXPRESSAMENTE ADVERTIDA que a alienação de bens e direitos do curatelado somente pode ocorrer mediante autorização judicial específica, previamente justificada, e que todas as rendas de sua titularidade, previdenciárias ou não, devem ser revertidas exclusivamente em benefício da pessoa interditada e de seus dependentes menores/incapazes, se houver, observada a necessidade de guarda dos respectivos comprovantes durante o prazo prescricional correspondente para o caso de eventual e futura prestação de contas.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão de exigibilidade devido à assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ao tempo em que, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, não havendo litigiosidade, deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência. (STJ. 3ª Turma.
REsp 2.028.685-SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/11/2022 - Info 761).”.
Sumé/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da Vara Única de Sumé, aos 31 de janeiro de 2025.
Eu, LAMARTINE ULISSES RODRIGUES DE OLIVEIRA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
31/01/2025 20:52
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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31/01/2025 12:27
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 24/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:20
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 12:21
Juntada de Ofício
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21/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:16
Juntada de laudo pericial
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Sumé em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:55
Decorrido prazo de IRAMAR DA SILVA SOARES em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:08
Juntada de informação
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30/10/2023 21:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 21:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Sumé em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:12
Outras Decisões
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23/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 15/08/2023 23:59.
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14/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de IRAMAR DA SILVA SOARES em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA SOARES em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2023 12:32
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2023 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIENE DA SILVA SOARES - CPF: *17.***.*79-50 (REQUERENTE).
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17/05/2023 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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