TJPB - 0870500-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de POUSADA MATURI LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 07:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870500-41.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: TARCISIO ELOY MENDES FILHO RÉU: REU: POUSADA MATURI LTDA - ME RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de TARCISIO ELOY MENDES FILHO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de POUSADA MATURI LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870500-41.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: TARCISIO ELOY MENDES FILHO REU: POUSADA MATURI LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:25
Processo extinto em razão da condição de doença grave do adolescente/socioeducando
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16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 23:43
Expedição de Carta.
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06/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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