TJPB - 0029972-28.2006.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0029972-28.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA, JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE NOTARO LESSA, FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para contrarrazoar os embargos de declaração de id. 114624949 no prazo de 15 dias..
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:37
Juntada de informação
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15/06/2025 06:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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06/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:25
Juntada de Ofício
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21/05/2025 12:49
Indeferido o pedido de ALEXANDRE NOTARO LESSA - CPF: *55.***.*70-00 (EXECUTADO)
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21/05/2025 12:49
Nomeado perito
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21/05/2025 12:49
Outras Decisões
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:43
Juntada de informação
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07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:01
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:30
Juntada de informação
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13/03/2025 15:00
Juntada de Alvará
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12/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:32
Processo Desarquivado
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05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:39
Juntada de informação
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20/02/2025 10:45
Juntada de informação
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18/02/2025 07:35
Juntada de informação
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17/02/2025 23:09
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0029972-28.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA, JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE NOTARO LESSA, FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA Decisão Vistos, etc.
Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 30 dias, acerca do laudo pericial.
Aguarde-se o prazo em arquivo.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 12 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
13/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:59
Outras Decisões
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12/02/2025 20:59
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:00
Juntada de informação
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11/02/2025 17:37
Juntada de Alvará
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06/02/2025 11:32
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 11:32
Deferido em parte o pedido de LILIANE DE SOUSA SILVA RODRIGUES - CPF: *27.***.*11-00 (TERCEIRO INTERESSADO)
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06/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0029972-28.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA, JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE NOTARO LESSA, FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA DECISÃO Vistos, etc.
Determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até que ocorra a entrega do laudo pericial.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 dias, se manfifestar acerca da petição de ID 103527409, inclusive efetuando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
12/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:52
Juntada de Ofício
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08/11/2024 11:04
Juntada de informação
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04/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:10
Juntada de informação
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02/11/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2024 22:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2024 20:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2024 20:30
Outras Decisões
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30/10/2024 20:30
Determinada diligência
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30/10/2024 20:30
Nomeado perito
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30/10/2024 20:30
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS - CPF: *88.***.*14-34 (EXECUTADO)
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30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0029972-28.2006.815.2001 Intime-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 30/10/2024 às 11:00 que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 4ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Cível. -
18/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2024 23:10
Determinada diligência
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10/07/2024 20:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:59
Juntada de informação
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0029972-28.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA, JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE NOTARO LESSA, FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA DECISÃO Vistos, etc.
A decisão deste juízo de acolher a habilitação dos sucessores do falecido credor foi mantida a título de decisão liminar pelo TJPB (id.84476241).
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias, ressaltando que, caso se pretenda a adjudicação de bens, deverá especificar e individualizar nos autos os bens objeto de pedido de adjudicação.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:59
Outras Decisões
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09/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 07:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/12/2023 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 11:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0029972-28.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA, JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA, MAISA VITORIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE NOTARO LESSA, FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Considerando que todas as questões pertinentes ao caso foram analisadas de forma clara e adequada, deve a irresignação ser rejeitada, uma vez que denota manifesta intenção de alterar o resultado do julgamento, o que não pode ser acolhido.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face da decisão que acolheu pedido de habilitação dos sucessores do falecido exequente, prolatada nestes autos, vide ID nº 75980238.
Alega o embargante (ID nº 76396934) que a certidão de óbito do exequente indica o falecimento no dia 27 de agosto de 2016, não tendo esse fato sido noticiado nos autos após esta data, sendo nulos todos os atos desde a referida data, haja vista que não poderiam os poderes outorgados peo falecido ao patrono peticionante permanecerem vigentes após a sua morte.
A parte adversa, no caso os sucessores habilitados MAISA VITORIO DE OLIVEIRA MARQUES, JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA, MARCELO VITORIO DE OLIEVIRA apresentaram contrarrazões aos embargos, id.81451016.
Aduziram que a jurisprudência tem decidido que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa.
Segundo os tribunais, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.
Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração prestam-se a complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1.022, do CPC.
A omissão, contradição e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido se torna contraditório.
Salienta-se que não houve houve qualquer prejuízo às partes e a questão nodal pontuada pelo embargante deve ser analisada à luz do art.188 do CPC.
Não apontou o embargante onde residiu o prejuízo para ele ou para terceiros.
Nesse sentido, segue o entedimento dos tribunais: "Não se verificando qualquer prejuízo ao executado ou má-fé do procurador, rejeita-se também a alegação de nulidade dos atos praticados no processo após o óbito de um dos exequentes.
Observância ao princípio pas de nullité sans grief.
Manutenção da decisão agravada, que homologou a habilitação do espólio da exequente falecida e determinou o regular prosseguimento do feito.
Recurso desprovido " (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.136962-0/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/10/2023, publicação da súmula em 20/10/2023).
Assim, não há que se falar em omissão na decisão atacada.
Pela leitura da peça dos embargos de declaração, percebe-se que o embargante pretende na realidade ganhar tempo no presente processo executivo.
Contudo, para tal fim, os declaratórios não se prestam.
A propósito, esse é o entendimento da Egrégia Corte da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
REJEIÇÃO. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00179291520138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 10-03-2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUPOSTA CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração não são adequados para reformar julgado proferido por órgão colegiado, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 535 do CPC e, mesmo nesses casos, eventual reforma com efeitos infringentes ocorrerá excepcionalmente.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores e com intuito meramente protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00145599020118152003, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 16-01-2015).
A presente irresignação denota manifesta intenção de alterar o resultado do julgamento, o que não pode ser acolhido.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a decisão do id.75980238 tal como foi lançada.
Deixo de aplicar a penalidade do art.1.026, § 2º, do CPC, requerida pelos embargados, porque não identifico ainda comportamento manifestamente protelatório do embargante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
João Pessoa, 15 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
30/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0021682-43.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: CRISEMIR MARIA BATISTA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em face de CRISEMIR MARIA BATISTA RODRIGUES.
Houve interposição de exceção de pré-executividade e posterior decisão no id. 63335869, pela rejeição.
Mantida a decisão na Instância Superior, id. 70332080.
Defende a empresa exequente que a executada pagou a mensalidade a menor com lastro em tutela de urgência não confirmada na sentença e por isso tem direito de executar o valor decorrente desse pagamento parcial, em razão da improcedência do pedido da autora na fase de conhecimento (id. 53036357).
Juntou cálculos.
Em petição do id. 75116664, a credora GEAP pediu bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 385.264,73 (trezentos e oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), além de outras providências nos sistemas de busca de ativos vinculados ao CNJ.
A executada apresentou petições (ids. 75337309 e 76071197) pleiteando a aplicação do princípio da execução menos gravosa, com preservação de patamar mínimo de dignidade.
Sustentou ainda que o valor é indevido a titulo de danos materiais.
Pediu que a GEAP apresentasse em juízo valores integrais da parcela do plano, os percentuais de aumento durante o período em que a liminar esteve vigente e todos os valores pagos pela executada, para que se possa por meio de perícia contábil identificar o quantum devido.
Requereu a exclusão do valor de R$ 120.920,34 (cento e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), cobrados como supostos danos materiais; e ainda que sejam excluídos dos cálculos de cumprimento da sentença os juros que incidiram no período em que a autora/executada pagava o plano de saúde no valor estipulado pela decisão que deferiu a tutela antecipada em 18/07/2014.
Ainda pugnou para que seja reconhecido o excesso de execução no valor de R$ 234.517,42 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) relativos a R$ 130.532,70 dos juros que incidiram indevidamente, e R$ 103.984,72 do excesso referente a diferença entre o suposto dano material e o valor devido a título de honorários sobre o valor da causa atualizado.
Juntou planilha de cálculo.
A GEAP pediu prosseguimento da execução, nos termos do id. 75116664. É o relato do essencial.
O título judicial firmado no id. 49880024 transitou em julgado e restou assim consignado em seu dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do art.487, inciso I, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora vencida a pagar as custas e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observado o art.98, § 3.º do CPC, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Entendo que o caso requer uma análise com redobrada atenção, diante do dispositivo acima que transitou em julgado.
Não há preclusão consumativa de questões relacionadas a direitos fundamentais (art.8º, CPC), sobretudo, quando envolve o basilar direito fundamental ao devido processo legal, instituído na Constituição Cidadã de 1988.
Ante o exposto, com lastro no § 2º, do art.3° do CPC, determino ao cartório designar audiência de conciliação/mediação a ser realizada presencialmente nas dependências deste juízo, no prazo máximo de 30 dias.
Providências necessárias.
Intimem-se JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 00:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
19/10/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 10:33
Juntada de informação
-
11/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:13
Outras Decisões
-
13/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:56
Juntada de informação
-
13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de CLEANTO DE ALBUQUERQUE LUCENA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o demandada para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a respeito dos documentos relativos ao pleito de habilitação dos sucessores (id 71072046).
Cumpra-se.
João Pessoa.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
30/03/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:49
Juntada de informação
-
29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2022 02:53
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de memoriais
-
21/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/03/2022 01:58
Decorrido prazo de MAISA VITORIO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:58
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:14
Outras Decisões
-
21/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 22:46
Juntada de informação
-
30/11/2021 03:29
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:33
Outras Decisões
-
29/10/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
02/10/2021 01:20
Decorrido prazo de EMMANUEL MARCILIO VITORIO DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 18/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:44
Determinada diligência
-
17/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 04:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOTARO LESSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 07:49
Processo migrado para o PJe
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 278/1
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 13:40 TJEPB30
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 PA01282192001 20/05/2019 14:38
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P014365192001 15:14:34 ALEXAND
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 PA01282192001 15:14:34 EMMANUE
-
20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P014365192001 11:33:29 ALEXAND
-
16/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2019 011952PB
-
03/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 05/2019 NF
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2019 NF 103/1
-
04/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2019
-
18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 PETICAO
-
18/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2018 ADV/REU
-
02/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 10/2018 PUBLICADA
-
02/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/10/2018 016354PB
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 237/1
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 237/18
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018 DEVOLVIDO
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 P043485182001 17:25:10 EMMANUE
-
20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P043485182001 16:53:57 EMMANUE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 18: 09/2018 PED.RECONSID.OFICIE-SE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/09/2018 016354PB
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018 VERIFICAR DEVOLUçãO
-
10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 04/2018 PRECATORIA AGR ASSINATURA
-
05/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P057268172001 18:51:36 ALEXAND
-
08/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P057268172001 14:37:31 ALEXAND
-
13/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2017 P023919172001 11:43:37 EMMANUE
-
25/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 P023919172001 16:40:21 EMMANUE
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2017 CERT PRAZO SOL PENH ON LINE
-
24/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2017
-
30/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P075717162001 14:31:17 EMMANUE
-
04/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2016 P025309162001 18:09:03 EMMANUE
-
04/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2016 P025309162001 18:32:43 EMMANUE
-
30/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 03/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2016 NF 43/16
-
23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2016 NF 043/2016 EXPEDIDA
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2016 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2016 SEM MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2016
-
23/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 09/2015 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
01/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/09/2015 007326PB
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 99/15
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 099/2015 EXPEDIDA
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 INTIMAçãO ORDENADA
-
25/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
-
05/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2015 DEVOLVIDO
-
29/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/01/2015 011952PB
-
27/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2014 SOBRESTAMENTO ORDENADO
-
27/11/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 24: 11/2014 AUTOS SOBRES
-
24/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2014 AUTOS DEV TJ/PB
-
24/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014 REMETAM-SE AUTOS AO TJ/PB
-
09/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 09/2014 AUTOS REMETIDOS AO TJ/PB
-
10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 04/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28052012 MANDADO
-
28/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28052012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0903201212FERNANDO DI
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032012 NF 29: 12
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09092010 EXCLUIR ADVOG
-
09/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09092010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03082010 N 41: 10,FL242
-
03/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 25052010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [822] - EMBARGOS DECL INADMITIDOS 25052010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 25052010
-
04/09/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 26082009
-
26/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20082009 DEV: AUTOS
-
13/08/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13082009 011952PB
-
07/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07082009
-
01/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01082009 NF 45: 9
-
02/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02062009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25052009 CONTRA-RAZOES
-
25/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 21052009 DEV: AUTOS
-
12/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12052009 011952PB
-
11/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052009 NF 18: 9
-
22/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [933] - TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO 17042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 17042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08042009 APELAC: REU
-
08/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23032009 EMBAR: DECLAR
-
23/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032009 NF 10: 9
-
03/03/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03032009 N37: 09,FL193
-
03/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03032009
-
19/02/2009 09:00
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 19022009
-
19/02/2009 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 19022009
-
17/09/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17092008
-
17/09/2008 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17092008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 25042008
-
25/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 02042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 02042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 17092008 1545
-
02/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 02042008
-
02/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02042008
-
28/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032008
-
28/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28032008
-
28/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 27032008 MANDADO
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032008
-
29/02/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29022008
-
29/02/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29022008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260220088EMMANUEL MARC
-
20/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20022008 INTIM: AUDIENC
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18022008 NF 8: 8
-
06/12/2007 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 02042008 1400
-
06/12/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06122007
-
06/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06122007
-
13/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112007
-
13/11/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13112007
-
11/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112007
-
11/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 18102007 AUDIENCIA
-
17/10/2007 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 17102007
-
17/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17102007
-
17/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102007
-
20/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092007
-
20/09/2007 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17102007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18092007 DEV: AUTOS
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 11092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 11092007 011952PB
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092007 NF 63: 7
-
13/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082007
-
13/08/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082007
-
13/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09092007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082007
-
14/07/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2006
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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