TJPB - 0871390-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0871390-77.2024.8.15.2001 AUTOR: ROBERTA RAYENE GOMES DE ARAUJO, ITALO DE OLIVEIRA CALADO GODOI REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se alvará em favor do credor.
Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado, acrescido da multa.
Desta forma, observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, arquivem-se os autos.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 22:25
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ROBERTA RAYENE GOMES DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ITALO DE OLIVEIRA CALADO GODOI em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 10:08
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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