TJPB - 0869043-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 23:15
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
23/05/2025 05:47
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:47
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 10:02
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
01/04/2025 08:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
RETIFICO, apenas, o dispositivo sentencial, visto que onde se lê "condenar a ré a pagar, em favor do segundo promovido, CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO, (...)", leia-se "condenar a ré a pagar, em favor do segundo promovente, CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO, (...)".
Bem como, acrescento ao dispositivo a ratificação da multa aplicada na decisão de ID. 102887661.
Assim, deverá passar a constar a seguinte redação: "Diante de todo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para declarar devida a multa integral aplicada na decisão de id. 102887661 em favor de ambos os autores e condenar a ré a pagar, em favor do segundo promovente, CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO, o valor de R$ 28.094,69 (vinte e oito mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), com correção monetária, pelo INPC, desde a data do prejuízo (05/10/2024), e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação".
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado ao ID. 108107416 em favor de CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO. -
21/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869043-71.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO, CARLOS ALBERTO PAULINO FILHO REU: AVIS BUDGET BRASIL S.A DECISÃO Vistos, etc.
Opôs o autor Agravo de Instrumento contra decisão que “rejeitou as preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva, determinando o prosseguimento do feito”, requerendo o acolhimento para modificar o decisum.
Contudo, conforme o ENUNCIADO 15 do FONAJE, “nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC”.
Vê-se, portanto, que esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Isto Posto, NÃO RECEBO O AGRAVO INTERPOSTO opostos pelo autor.
Publique-se e Intime-se.
Após a expedição da intimação, faça-se conclusão à Juíza Leiga para julgamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:59
Não recebido o recurso de AVIS BUDGET BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (REU).
-
29/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
-
09/12/2024 22:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Termo de audiência
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:30
Não recebido o recurso de AVIS BUDGET BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (REU).
-
29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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24/11/2024 11:52
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 19/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:52
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 09:05
Expedição de Carta.
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04/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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