TJPB - 0869155-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 17:21
Decorrido prazo de SORAYA XAVIER BUSTORFF em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SORAYA XAVIER BUSTORFF em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A MONITÓRIA (40)0869155-40.2024.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: SORAYA XAVIER BUSTORFF [Adimplemento e Extinção]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e RE: SORAYA XAVIER BUSTORFF, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 104094443). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas satisfeitas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 30 de janeiro de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
31/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:14
Homologada a Transação
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30/01/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 21:12
Determinada diligência
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30/11/2024 21:12
Determinada a citação de SORAYA XAVIER BUSTORFF - CPF: *08.***.*60-44 (REU)
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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