TJPB - 0836074-57.2022.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 02:19 Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 02:44 Decorrido prazo de JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 04:10 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 04:44 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836074-57.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
 
 Efetuado depósito nos autos, a parte promovente informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Havendo concordância da parte promovente com o valor indicado como devido pelo promovido, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo requerimento da parte beneficiária, para expedição de alvarás para crédito em conta bancária, e havendo informação nos autos de contas de titularidade do advogado e da parte, defiro desde já a expedição de alvarás, para crédito nas contas indicadas.
 
 Ainda, considerando o disposto no art. 22, § 4, da Lei 8.906/94, segundo a qual: "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já as pagou", bem como o contrato de honorários anexado aos autos (Id 104778556), defiro o pagamento dos honorários contratuais (30%).
 
 Assim, expeçam-se alvarás do valor depositado nos autos (Id 108941917 – R$3.022,18), nos seguintes termos: - Alvará em nome da parte autora do valor de R$1.839,59, correspondente ao crédito principal já descontados os honorários contratuais; -Alvará em nome do advogado da parte autora do valor de R$1.182,59 correspondente aos honorários sucumbenciais (R$394,20) e contratuais (R$788,39); P.R.I.
 
 Após cumprimento, e acaso inexistentes custas a recolher, arquive-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
 
 Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/05/2025 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Expediente em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 03:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 06:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:14 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 00:15 Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836074-57.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para cumprir o determinado: "Face a concordância da exequente, acolho a impugnação à execução para determinar o valor executado como sendo R$ 3.022,18.
 
 Intime-se o executado para realizar o depósito do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias." MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário
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                                            06/03/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 12:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 20:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 15:48 Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 15:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836074-57.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte, por seu advogado, para efetuar o pagamento do cumprimento/sentença e das custas finais, conforme determinado na sentença id 85676289, no prazo de 05 dias, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Técnico Judiciário
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                                            18/02/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:20 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Face a concordância da exequente, acolho a impugnação à execução para determinar o valor executado como sendo R$ 3.022,18.
 
 Intime-se o executado para realizar o depósito do valor executado, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            03/02/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 00:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 10:16 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            18/11/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2024 10:56 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/11/2024 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 19:09 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/09/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 16:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 11:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/06/2024 06:21 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 06:21 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            24/04/2024 12:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/04/2024 09:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/03/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 16:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/03/2024 01:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 22:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/09/2023 08:41 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 08:36 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            31/08/2023 00:57 Decorrido prazo de JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA em 30/08/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 08:57 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/06/2023 09:40 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2023 08:32 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/06/2023 04:31 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 14:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/04/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 09:01 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/04/2023 09:01 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            01/04/2023 06:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2023 00:08 Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 03/03/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 11:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 11:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/02/2023 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 09:46 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            07/02/2023 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 09:30 Recebidos os autos. 
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                                            07/02/2023 09:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            26/01/2023 22:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/01/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 11:41 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *17.***.*65-87 (AUTOR). 
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                                            19/01/2023 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2023 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2023 21:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/12/2022 09:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/12/2022 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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