TJPB - 0858470-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0858470-71.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CLARA NEVES DA COSTA REU: SERASA S.A.
Advogado (a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 2 de setembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
02/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
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30/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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30/08/2025 18:53
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2025 17:10
Juntada de comunicações
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28/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0858470-71.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CLARA NEVES DA COSTA REU: SERASA S.A.
Advogado (a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 17 de fevereiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
17/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:47
Juntada de comunicações
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15/02/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0858470-71.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA CLARA NEVES DA COSTA REU: SERASA S.A.
Advogado (a): MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA Advogado (a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0858470-71.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 31 de janeiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
31/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/09/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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