TJPB - 0873329-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MELO COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:23
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 12:23
Outras Decisões
-
12/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873329-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE CARLOS DE MELO COSTA Advogado do(a) AUTOR: NATANAEL CASADO DA SILVA JUNIOR - PB30807 REU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807905-97.2024.8.15.2003
Marinalva Ferreira de Souza
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 08:06
Processo nº 0804950-65.2025.8.15.2001
Rafael Vieira da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 12:56
Processo nº 0866054-92.2024.8.15.2001
Ana Carla de Melo Dias
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 10:22
Processo nº 0804025-69.2025.8.15.2001
Antonio Carlos Evangelista
Francisca da Silva Evangelista
Advogado: Remulo Carvalho Correia Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 15:03
Processo nº 0839907-15.2024.8.15.0001
Mailto Menezes de Amorim Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Marcos Vinicius Romao Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 11:46