TJPB - 0835600-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:02
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interpostas em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer a Autora, por último, a desistência da ação.
Relatados, decido: Ante ao requer a Autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
JOÃO BATISTA VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 08:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 05:13
Juntada de provimento correcional
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26/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:54
Outras Decisões
-
16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:28
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 00:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2022 16:36
Declarada incompetência
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07/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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