TJPB - 0810242-80.2015.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/04/2025 16:16.
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04/08/2023 12:44
Juntada de informação
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26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOVANA MARIA SILVA TABOSA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 21:44
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 13:25
Determinado o arquivamento
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15/07/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 19:54
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de JOVANA MARIA SILVA TABOSA em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810242-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos juntados no ID 70965782 (Resposta Facebook).
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:34
Juntada de informação
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21/12/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 19:55
Conclusos para despacho
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15/06/2022 01:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE EDISIO SIMOES SOUTO em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
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27/04/2022 03:55
Decorrido prazo de junta comercial do estado de sao paulo em 26/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 19:01
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 02:13
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 21:25
Deferido o pedido de
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07/12/2021 00:43
Conclusos para despacho
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06/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2021 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
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13/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JOVANA MARIA SILVA TABOSA em 12/05/2021 23:59:59.
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11/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
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23/09/2020 23:54
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2020 04:49
Decorrido prazo de JOVANA MARIA SILVA TABOSA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:46
Juntada de Certidão
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16/12/2019 00:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/12/2019 06:00:00.
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12/12/2019 14:38
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE EDISIO SIMOES SOUTO em 06/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 06/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 13:53
Conclusos para despacho
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28/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
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22/08/2019 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/08/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 11:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2019 11:01
Outras Decisões
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07/08/2019 12:58
Conclusos para despacho
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07/08/2019 12:57
Juntada de Ofício
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18/06/2019 11:12
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2019 08:56
Juntada de Ofício
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/05/2018 17:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2018 17:02
Declarada incompetência
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26/04/2018 18:44
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/10/2015 15:59
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2015 15:59
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2015 05:58
Decorrido prazo de JOVANA MARIA SILVA TABOSA em 16/10/2015 23:59:59.
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30/09/2015 16:07
Suscitado Conflito de Competência
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29/09/2015 15:32
Conclusos para decisão
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24/09/2015 17:58
RedistribuÃdo por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/09/2015 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2015 17:13
Declarada incompetência
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10/07/2015 11:38
Conclusos para decisão
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09/07/2015 12:20
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
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08/07/2015 17:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/07/2015 08:08
Conclusos para decisão
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02/07/2015 16:14
Distribuído por sorteio
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02/07/2015 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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