TJPB - 0805193-78.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 13:43
Juntada de Alvará
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19/05/2025 19:52
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 19:52
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:00
Processo Desarquivado
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25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:09
Publicado Alvará de Levantamento em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 207/2025 Processo: 0805193-78.2024.8.15.0211 A Excelentíssima Senhora Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 106751600, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE, CPF: *07.***.*81-35, a quantia de R$ 2.880,90 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, e emitido em 3 de fevereiro de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; -
04/02/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:55
Juntada de Alvará
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03/02/2025 11:55
Juntada de Alvará
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30/01/2025 07:30
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2025 17:36
Homologada a Transação
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03/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO NAWAN LOPES LACERDA - CPF: *37.***.*85-54 (AUTOR).
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24/09/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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