TJPB - 0804072-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:13
Decorrido prazo de DION MEDEIROS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804072-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 115540737, no prazo 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804072-43.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 09:02
Determinada diligência
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21/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:02
Deferido o pedido de
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21/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:27
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:57
Deferido o pedido de
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28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:05
Decorrido prazo de DION MEDEIROS COSTA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES em 10/03/2025 21:33.
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11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR FIGUEIREDO TEIXEIRA em 10/03/2025 21:33.
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10/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804072-43.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DION MEDEIROS COSTA - CPF: *80.***.*34-49 (AUTOR).
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28/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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