TJPB - 0801991-51.2024.8.15.0031
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 11:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/05/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 06:06 Decorrido prazo de ALDAIR CRUZ BARBOSA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:23 Concedida a Segurança a ALDAIR CRUZ BARBOSA - CPF: *05.***.*47-59 (IMPETRANTE) 
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                                            28/02/2025 12:26 Decorrido prazo de ALDAIR CRUZ BARBOSA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 11:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/02/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 00:57 Publicado Decisão em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: 0801991-51.2024.8.15.0031 DECISÃO R.
 
 H.
 
 Vistos etc.
 
 Verifico a necessidade de chamamento deste feito à sua boa ordem processual, já que, ao melhor apreciar os autos, verifiquei que a autoridade coatora é o Prefeito do Município de Itapororoca, sendo a hipótese, portanto, de incompetência deste juízo.
 
 Logo, pelas razões acima, esta unidade judiciária é incompetente para o julgamento destes autos, sendo matéria de ordem pública, já que de natureza absoluta, devendo o reconhecimento ocorrer, inclusive, de ofício pelo magistrado.
 
 Diante do exposto, acostado ao parecer ministerial (Id n. 106998075) reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar este feito, determinando a sua remessa a Vara Única da Comarca de Mamanguape–PB.
 
 Com urgência, remetam-se os autos imediatamente ao juízo competente.
 
 Alagoa Grande-PB, 03 de fevereiro de 2025.
 
 JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 20:14 Declarada incompetência 
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                                            01/02/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 13:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/01/2025 11:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            08/01/2025 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 19:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2024 19:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/11/2024 19:54 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            19/11/2024 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:54 Decorrido prazo de ALDAIR CRUZ BARBOSA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 08:19 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 11:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/09/2024 11:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDAIR CRUZ BARBOSA - CPF: *05.***.*47-59 (IMPETRANTE). 
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                                            30/09/2024 11:10 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/06/2024 12:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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