TJPB - 0849282-54.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/06/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0849282-54.2024.8.15.2001 RECORRENTE 01: MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA - RECORRENTE 02: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM - , PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - RECORRIDO: MARIA ELIZABETE COSTA DE SOUZA - Advogado do(a) RECORRIDO: ANNA MARCIA DA SILVA RAMALHO - PB15674-A – RELATOR: Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento – 38ª Sessão Ordinária, a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo ser observado o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020 - Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95.
João Pessoa, 23 de maio de 2025 .
CILENO GAMA CORREIA LIMA Técnico Judiciário - 
                                            
23/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:40
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0849282-54.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Abono de Permanência] RECORRENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM RECORRIDO: MARIA ELIZABETE COSTA DE SOUZAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 10/03/2025 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator - 
                                            
03/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
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02/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:45
Recebidos os autos
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07/01/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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