TJPB - 0865420-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:28
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA VELOSO DE MELO em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:08
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0865420-96.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MARCIA CRISTINA SILVA VELOSO DE MELO PROMOVIDO(A) REU: IEGRE ENRICK TRAJANO DE MORAIS HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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