TJPB - 0802607-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802607-82.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda, Práticas Abusivas] AUTOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES RIFA REU: L.
O.
L.
COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), por todo conteúdo da decisão, abaixo transcrita.
Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 NILVANA FERNANDES TORRES Anal./Técn.
Judiciário PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0802607-82.2025.8.15.0001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES RIFA REU: L.
O.
L.
COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI DECISÃO Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a) a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc; ou, alternativamente, (ii) PAGUE INTEGRALMENTE as custas e despesas processuais iniciais, bem ainda diligências do oficial de justiça e/ou postais, ou ainda; (iii) de logo REQUEIRA FUNDAMENTADAMENTE, IGUALMENTE COM APOIO EM DOCUMENTOS, a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC.
Caso a parte não se manifeste e nem recolha as custas processuais, fica de logo CIENTE que ocorrerá o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nessa situação específica, VOLTEM-ME os autos CONCLUSOS para SENTENÇA.
Por outro lado, paralelamente à determinação acima, INTIME-SE AINDA o(a) autor(a) para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, a fim de ACOSTAR as seguintes informações e/ou documentos, JUSTIFICANDO se eventualmente não os detiver: A) Contrato de compra e venda do veículo HB20 adquirido ou de permuta para com o veículo anterior do autor, FIAT UNO VIVACE, mencionado na inicial; B) Documento de propriedade desse seu veículo anterior; C) Contrato de financiamento do veículo HYUNDAI HB20 adquirido ou permutado, ou outro documento comprobatório em nome próprio, junto a C6Auto; D) Comprovante de pagamento de valores adicionais à parte ré, a título de emplacamento e transferência do veículo; E) Outras informações que considere relevantes ao caso.
Sem manifestação, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ANTONIO RODRIGUES RIFA (*60.***.*67-20).
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27/01/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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