TJPB - 0859335-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 16:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:13
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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25/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:26
Juntada de informação
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24/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ODILSON PAES DE CARVALHO ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a ODILSON PAES DE CARVALHO ROCHA - CPF: *63.***.*68-34 (AUTOR)
-
26/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:00
Juntada de informação
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859335-94.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, o autor é funcionário público aposentado com renda bruta superior a R$ 28 mil mensais, considerando os dois vínculos públicos que possui, junto à PBPREV, demonstrado no id. 100151632, e ainda ao INTERPA, como engenheiro agrônomo inativo, segundo informações do sistema SAGRES do TCE/PB.
Trata-se de renda elevada para os padrões brasileiros e atípica à figura média do hipossuficiente, obviamente, atraindo dúvida à sua alegação de carência de recursos sem que haja nos autos outra prova dessa circunstância.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso também seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques de ambos os vínculos.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:21
Determinada diligência
-
11/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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