TJPB - 0802556-18.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:05
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802556-18.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1) No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas. 2.Assim sendo, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA REPETITIVO N. 1300. 3.Intimem-se.
SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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27/05/2025 20:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:01
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de GERMANO BEZERRA DA NOBREGA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de VOLUSIA NOBREGA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de GEAN COSTA BEZERRA DA NOBREGA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de PAULO COSTA BEZERRA DA NOBREGA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802556-18.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se o autor para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação e se manifestar acerca da petição constante do id n. 106588761.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
04/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2024 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERMANO BEZERRA DA NOBREGA JUNIOR - CPF: *23.***.*94-72 (AUTOR).
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21/11/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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