TJPB - 0831074-08.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de razões finais
-
20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:55
Publicado Termo de Audiência em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0831074-08.2024.8.15.0001 EMBARGANTE: ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA Advogados: Dr.
JOSE RIBAMAR MARQUES MOREIRA e Dr.
ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogado(a): Dr.
INALDO RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA OAB-PB 26.682 Preposto Marcelo Augusto Barbosa da Silva - CPF: *46.***.*29-11 Aos 13 de agosto de 2025, pelas 10:30h, no Juízo desta 8ª Vara Cível, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, feito o pregão de estilo, presentes as partes e seus advogados acima especificados, teve lugar este ato instrutório.
Iniciados os trabalhos, as partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, oportunidade na qual informaram não haver conciliação.
Seguidamente, procedeu-se à colheita do depoimento dos declarantes JARSON MACIEL DA SILVA e ILDEJANIER MACIEL DA SILVA (declarantes da parte autora), tudo conforme mídia anexa.
Finda a instrução, deliberou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito nos seguintes termos: "Concedo prazo de 15 dias para o advogado da parte ré juntar procuração/subestabelecimento.
FICAM AS PARTES INTIMADAS, NESTE ATO, PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS.
APÓS, conclusos os autos para julgamento.
Na forma do art. 25, da Resolução 185, do CNJ, ficam dispensadas as assinaturas das partes e de seus advogados, bem como da(s) testemunha(s) ouvida(s).
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, devidamente assinado digitalmente.
Campina Grande, 13 de agosto de 2025.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito Titular -
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2025 21:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 10:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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28/07/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 10:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831074-08.2024.8.15.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EMBARGANTE: ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13__/_08_/_2025___, hora _10_:_30_, link _td {border: 1px solid #cccccc;}br {mso-data-placement:same-cell;}https://us02web.zoom.us/my/oitava.civel.campina.grande?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09_______.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo.
O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 15___ (_quinze___) dias.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 8ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 8ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da 8ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: _________________ - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886.
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
Campina Grande-PB, 18 de julho de 2025 De ordem, LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual." -
18/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON MACIEL DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0831074-08.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
04/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:37
Determinada a citação de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EMBARGADO)
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02/10/2024 08:37
Outras Decisões
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23/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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