TJPB - 0805345-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 11:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/08/2025 11:40 5ª Vara de Família da Capital.
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22/05/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 06:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 08:30 5ª Vara de Família da Capital.
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10/04/2025 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA GONDIM - CPF: *35.***.*99-96 (AUTOR).
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10/04/2025 17:23
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA GONDIM em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO COUTINHO GONDIM em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO COUTINHO GONDIM em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se o presente feito de ação de REVISÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, tendo esta demanda sido distribuída por dependência para esta unidade, pelo fato de o processo principal ter sido julgado por este juízo.
Vieram-se os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, reputo que o presente feito deveria ter sido distribuído por sorteio, haja vista que o processo que tramitou nesta unidade já se encontra sentenciado, o que afasta a prevenção e/ou conexão, nos termos do art. 55, ª1º do CPC e da Súmula 235 do C.
STJ: SÚMULA N. 235. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Ressalte-se, por oportuno, que este também é o entendimento corrente por todos os juízes que militam nas Varas de Família da Capital, em consonância com a jurisprudência consolidada do E.
TJPB, de acordo com o julgado abaixo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPARA.
JUÍZO SUSCITANTE: 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZO SUSCITADO: 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ JULGADA E AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AINDA EM CURSO: NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE AMBAS.
FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA STJ Nº 235.
JUÍZO COMPETENTE: 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
CONHECIMENTO DO CONFLITO.
PROCEDÊNCIA.
Súmula nº 235 – STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (0848422-34.2016.8.15.2001, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, REMESSA NECESSÁRIA, 3ª Câmara Cível, juntado em 17/05/2017) Isto posto, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a sua redistribuição por sorteio.
Cumpra-se.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:01
Juntada de comunicações
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04/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:47
Determinada a redistribuição dos autos
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03/02/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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