TJPB - 0814485-28.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0814485-28.2019.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Obrigação de Fazer / Não Fazer, PASEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO DE ARAUJO NEVES(*08.***.*80-34); MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA(*51.***.*06-04); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/0874-59); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os pedidos, o banco demandado requereu a disponibilização/visualização da petição inicial com devolução do prazo para contestação (Id. 103751167). É o relatório.
Decido.
Apesar de tratar-se de autos digitais, o que torna desnecessário o requerimento para download da peça solicitada, observo que a petição inicial fora protocolada de forma sigilosa, motivo pelo qual o demandado não tinha acesso à peça.
Sobre tal questão, inclusive, o banco demandado alegou na peça contestatória id. 26930255 e na petição id. 59488957, tendo o juízo apreciado no id. 64983929 enfatizando que o processo não estava em segredo de justiça e, novamente, o Banco do Brasil requereu a disponibilização da petição inicial (id. 68041368 e 79257137).
Dessa forma, retiro, neste momento, o sigilo que existia sobre a petição inicial de Id. 20212372, tornando-a pública, ante a inexistência dos requisitos para a sigilosidade.
Em que pese o sigilo da petição inicial, o fato é que, em atuação do Gabinete Virtual nesta unidade judiciária, foi prolatada sentença de improcedência dos pedidos (id. 81539724), com trânsito em julgado, não sendo o caso de abertura de novo prazo para apresentação de contestação.
No mais, é facultado ao interessado o manejo de ação rescisória.
Assim, indefiro o pedido de devolução de prazo.
Intimem-se.
Retornem ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento se requerido o cumprimento de sentença pelo banco demandado.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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05/02/2025 08:33
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:21
Processo Desarquivado
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14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:57
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:45
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 21:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO NEVES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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25/10/2022 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO NEVES em 08/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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13/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/10/2020 08:36
Conclusos para despacho
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09/10/2020 08:35
Juntada de Certidão
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15/09/2020 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO NEVES em 14/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
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25/05/2020 10:48
Juntada de Certidão
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27/02/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO NEVES em 26/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
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11/12/2019 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 17:44
Conclusos para despacho
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04/10/2019 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2019 17:50
Declarada incompetência
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02/10/2019 18:26
Conclusos para despacho
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02/10/2019 18:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/04/2019 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA VIEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 16:13
Conclusos para decisão
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01/04/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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