TJPB - 0800770-47.2022.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Juntada de cálculos
-
31/07/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes da sentença cujo dispositivo? Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. -
04/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:44
Juntada de Informações
-
18/06/2025 12:26
Juntada de cálculos
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:12
Juntada de diligência
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 10:07
Juntada de cálculos
-
11/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba. -
04/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:42
Juntada de cálculos
-
03/02/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 11:52
Declarada incompetência
-
26/11/2024 08:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:45
Outras Decisões
-
19/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 07:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:37
Outras Decisões
-
13/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2023 17:00 Vara Única de Juazeirinho.
-
29/04/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/04/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2023 17:00 Vara Única de Juazeirinho.
-
15/02/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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