TJPB - 0804073-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Determinada diligência
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804073-28.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 145, § 1.º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo.
A suspeição por foro íntimo é prerrogativa do magistrado, que, sem a necessidade de explicitação das razões subjacentes, pode afastar-se do julgamento de determinada causa, garantindo, assim, a imparcialidade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à distribuição para a devida substituição e regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Informações
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE ALTIPLANO I em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:29
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
10/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 15:34
Determinada diligência
-
07/02/2025 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804073-28.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE ALTIPLANO I (52.***.***/0001-15).
-
29/01/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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