TJPB - 0838910-32.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:39
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:27
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:02
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2025 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/03/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 11:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838910-32.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] AUTOR: J.
B.
P.
S., DEBORA MARIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 20/03/2025, hora 09:00, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] Campina Grande-PB, 27 de fevereiro de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO PEREIRA SAMPAIO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DEBORA MARIA PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/02/2025 07:21
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
27/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 01:32
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838910-32.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art. 300, do CPC, em sede de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por JOSÉ BERNARDO PEREIRA SAMPAIO contra UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, ambos devidamente qualificados.
Alega, em suma, ser beneficiário do plano de saúde do promovido, na modalidade coletivo por adesão, sendo portador de TEA.
Acontece que, em janeiro/24, ao tentar usar o plano, foi surpreendido com a rescisão unilateral do instrumento contratual em virtude da rescisão do contrato com administradora Qualicorp.
Aduz não ter sido informado com antecedência mínima de sessenta dias da mencionada rescisão.
Requereu a antecipação da tutela para que a ré restabeleça o plano nos moldes em que fora contratado.
Manifestação da promovida no id 105511923 - Pág. 1, 105707099 - Pág. 1. É o breve relatório.
Decido.
Para a concessão de tutela antecipada é indispensável que haja a constatação de seus requisitos autorizadores, em decisão fundamentada, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, exigível a prova inequívoca da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que reside no “periculum in mora”, este acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, que possam ser de plano demonstradas.
Na situação em apreço, verifica-se que não estão configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipada, isto porque o plano de saúde foi cancelado em 19/12/2023, tendo o autor ajuizado a presente demanda para questionar o fato em novembro/2024, ou seja, quase um ano após o mencionado cancelamento.
Assim, não há urgência invocada.
Sendo assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, agende-se a audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme norma inserta no art. 334, do CPC.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo ser citado(a) o(a)promovido(a) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
Registre-se que o(a) demandado(a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Fiquem cientes as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:14
Expedição de Carta.
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02/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. B. P. S. - CPF: *72.***.*26-26 (AUTOR).
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27/11/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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