TJPB - 0801767-31.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
 
 JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
 
 PROCESSO 0801767-31.2021.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 EXEQUENTE: GICELI SOARES DOS SANTOS.
 
 Advogado: FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO OAB: PB14535 Endereço: desconhecido .
 
 RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE e outros. .
 
 DECISÃO: VISTOS, ETC.
 
 Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
 
 A parte executada foi intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, mas se manteve inerte. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
 
 Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.1.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
 
 Caso o advogado, pretendendo destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, tenha juntado aos autos o respectivo contrato e requerido a reserva antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, fica, desde já, deferido o pedido de destaque do valor, conforme percentual ajustado no pacto.
 
 Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos, após encaminhado o Precatório; 1.2.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.1.
 
 Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
 
 Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
 
 Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
 
 Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
 
 Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.2.1.1 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
 
 Publicação eletrônica.
 
 Data e Assinatura Eletrônicas.
 
 RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito .
 
 Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
 
 Juiz(íza) de Direito.
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
 
 JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
 
 PROCESSO 0801767-31.2021.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 EXEQUENTE: GICELI SOARES DOS SANTOS.
 
 Advogado: FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO OAB: PB14535 .
 
 RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE e outros. .
 
 DESPACHO: tratando-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública sob o rito dos Juizados Especial, presentes os requisitos do art. 534, CPC, procedemos a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos próprios autos, se manifeste sobre os cálculos apresentados.
 
 Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
 
 Juiz(íza) de Direito.
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                                            14/10/2024 12:43 Baixa Definitiva 
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                                            14/10/2024 12:43 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            14/10/2024 12:42 Transitado em Julgado em 11/10/2024 
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                                            12/10/2024 00:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 11:00 Sentença confirmada 
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                                            09/09/2024 11:00 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            08/09/2024 22:37 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            08/09/2024 17:53 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/08/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 14:27 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/05/2024 16:12 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/05/2024 16:12 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/05/2024 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 00:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 00:10 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 12:36 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            01/03/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2023 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 00:03 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Sapé em 30/11/2021 23:59:59. 
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                                            17/11/2021 00:10 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO em 16/11/2021 23:59:59. 
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                                            15/10/2021 00:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2021 08:59 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1) 
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                                            16/09/2021 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2021 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 09:01 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2021 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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