TJPB - 0804932-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804932-44.2025.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: RENAN BOEIRA LOPES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 15 de agosto de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
15/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 04:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:51
Determinada a citação de RENAN BOEIRA LOPES - CPF: *18.***.*62-08 (REU)
-
25/02/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804932-44.2025.8.15.2001 AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: R.
B.
L.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada levando em consideração o domicílio do Promovido, que fica no bairro de João Paulo II.
Observa-se, ainda, que o Promovente é domiciliado na comarca de Curitiba/PR .
O processo foi ajuizado levando em consideração o domicílio do Autor, que fica no bairro de João Paulo II.
Ocorre que o referido bairro encontra-se inserido na Resolução nº 55/2012 do TJ/PB, que define a competência das Varas Regionais de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da referida Resolução: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo”. (grifei) A rigor, tratando-se de competência territorial e, portanto, incompetência relativa, não poderia esta ser declarada de ofício.
Acontece que, nesta comarca, existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Assim sendo, embora tendo em conta o território do bairro onde há foro ou juízo distrital, a competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
Assim, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta demanda e, por consequência, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Mangabeira.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 11:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/02/2025 11:48
Declarada incompetência
-
31/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808750-49.2022.8.15.0371
Municipio de Aparecida
Ana Paula Felix da Silva
Advogado: Pedro Lucas Alencar da Silveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 09:42
Processo nº 0803101-95.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Gabriel Guimaraes Figueiredo
Advogado: Edmilson da Silva Pequeno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 13:55
Processo nº 0838470-70.2023.8.15.0001
Lilian Michele Araujo Santana
G2C Administradora de Beneficios LTDA. -...
Advogado: Debora Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 12:54
Processo nº 0838470-70.2023.8.15.0001
Oneide Araujo de Lima
G2C Administradora de Beneficios LTDA. -...
Advogado: Emilia Kenia Silva Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 12:54
Processo nº 0801603-59.2021.8.15.0321
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Lucas Noberto dos Santos
Advogado: Diego Pablo Maia Baltazar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2021 11:38