TJPB - 0803101-95.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES FIGUEIREDO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº0803101-95.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada, porém não impugnou o pedido de cumprimento de sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do ente executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Caso o advogado, pretendendo destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, tenha juntado aos autos o respectivo contrato e requerido a reserva antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, fica, desde já, deferido o pedido de destaque do valor, conforme percentual ajustado no pacto.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos, após encaminhado o Precatório; 1.2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.2.1.1 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 22:50
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES FIGUEIREDO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803101-95.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: GABRIEL GUIMARAES FIGUEIREDO.
Advogado: EDMILSON DA SILVA PEQUENO OAB: PB23594 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE. .
DESPACHO: Interposto recurso inominado, procedemos a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
05/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2024 10:33
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2024 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/10/2024 06:56
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:34
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2024 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:15
Recebidos os autos.
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02/07/2024 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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02/07/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/06/2024 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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