TJPB - 0800209-84.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 18:39
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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07/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/02/2025 01:46
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800209-84.2025.8.15.0221 [Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIAO TAVEIRA GUIMARAES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por DAMIAO TAVEIRA GUIMARÃES em face de BANCO BRADESCO.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a parte demandante endereçou a presente ação ao Juízo do Juizado Especial da Comarca de Itaporanga - PB, inclusive, o comprovante de residência anexado, positiva que o demandante é residente e domiciliado à jurisdição pertencente aquela Comarca.
Desta maneira, este Juízo não é territorialmente competente para processar e julgar a presente ação.
Na forma do Enunciado Cível n. 89 do Fórum Nacional de Juízes do Juizado Especial, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Outrossim, no âmbito da Lei 9.099/95, a incompetência é causa de extinção.
Diante de todo o exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Não há falar em condenação de verbas sucumbenciais nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, se não houverem outros requerimentos, arquive-se.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
05/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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