TJPB - 0800796-94.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO BOSCO AUGUSTO DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800796-94.2024.8.15.0301
Vistos.
Compulsando os autos, foi determinada a citação da parte promovida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, art. 344 do CPC.
No entanto, apesar de devidamente citada por domicílio judicial eletrônico, a parte promovida não apresentou contestação até o término do prazo legal para a prática do ato, contados a partir da realização da audiência conciliatória ocorrida em 27.05.2024.
Como é cediço, o art. 344, do CPC, afirma que não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É o caso dos autos.
Portanto, decreto a REVELIA da parte promovida, reconhecendo a incidência de seus efeitos materiais e processuais, nos termos do art. 344, do CPC.
Considerando que a parte autora foi intimado para especificar as provas que pretendem produzir, e manifestou requerendo o julgamento antecipado do mérito, assim decido: 1.
Intimem-se as partes desta decisão.
A parte autora por meio eletrônico e a ré por meio do diário oficial, conforme art. 346 do CPC. 2.
Na mesma oportunidade, intimem-se a promovida para especificar, de forma fundamentada e no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir (art. 348 do CPC). 3.
Se nada for requerido, tragam os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 3 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
05/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:52
Decretada a revelia
-
11/11/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ADRIELLY KALINE VELOSO DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BOSCO AUGUSTO DE SOUSA - CPF: *47.***.*31-47 (AUTOR).
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15/04/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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