TJPB - 0867037-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0867037-91.2024.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
POLISTAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA., qualificada nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, ajuizou a presente AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de FARL MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI, objetivando efetuar a cobrança judicial do valor contido no título executivo extrajudicial.
O Exequente protocolizou petição reconhecendo o pagamento do débito principal.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Ante o reconhecimento do pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução, com amparo nos art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 12:40
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:01
Determinada diligência
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07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:52
Determinada diligência
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24/10/2024 12:52
Determinada a citação de FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
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23/10/2024 21:23
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POLISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA (19.***.***/0001-85).
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19/10/2024 11:55
Determinada diligência
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18/10/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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