TJPB - 0800223-21.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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22/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:46
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0800223-21.2024.8.15.0151 AUTOR: MARIA EDINEIDE XAVIER DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
30/01/2025 10:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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29/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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08/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/08/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDINEIDE XAVIER DA SILVA - CPF: *96.***.*18-34 (AUTOR).
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07/02/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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