TJPB - 0851918-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de IVANILDO QUIRINO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851918-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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07/10/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO QUIRINO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*71-53 (AUTOR).
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04/10/2024 05:40
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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