TJPB - 0806499-74.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:20
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:26
Determinada diligência
-
13/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:13
Decretada a revelia
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12/05/2025 16:13
Nomeado curador
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12/05/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 16:13
Deferido o pedido de
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07/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:58
Decorrido prazo de EDILSON SILVA MIRANDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:58
Decorrido prazo de SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de EDILSON SILVA MIRANDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:28
Juntada de Petição de resposta
-
07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDILSON SILVA MIRANDA em 28/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:03
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0806499-74.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0806499-74.2024.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para para pagar(em) a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação em caso de não pagamento no prazo assinalado.
Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Ciente a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) e; Decorrido o prazo de resposta, nomeio desde já curador especial, na figura da Defensoria Pública, para apresentar contestação, bem como para intervir nos demais atos processuais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
JULIANA DUARTE MAROJA. -
17/02/2025 11:30
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:25
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0806499-74.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0806499-74.2024.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA, pelo que, através deste, CITA o EXECUTADO: SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME, EDILSON SILVA MIRANDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 7 de fevereiro de 2025.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
JULIANA DUARTE MAROJA. -
07/02/2025 10:24
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 15:15
Determinada a citação de EDILSON SILVA MIRANDA - CPF: *11.***.*49-90 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 15:15
Nomeado curador
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05/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 17:21
Determinada diligência
-
10/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:18
Decorrido prazo de SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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