TJPB - 0805797-32.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JESSIKA FRANCISCA LEITAO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ARAUJO LEITAO NETO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805797-32.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: W.
D.
A.
L.
N.REPRESENTANTE: JESSIKA FRANCISCA LEITAO.
REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA.
DESPACHO Acato o parecer retro do Ministério Público Estadual.
INTIME a parte promovida SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES para no prazo de 10 (dez) dias, indicar eventuais provas que pretende produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Com o decurso do prazo acima, abra nova vistas dos autos ao parquet com intuito emitir parecer meritório no prazo legal.
Após a manifestação do órgão ministerial, tornem os autos conclusos.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ARAUJO LEITAO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JESSIKA FRANCISCA LEITAO em 23/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:43
Determinada a citação de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REU)
-
15/10/2024 10:43
Indeferido o pedido de W. D. A. L. N. - CPF: *40.***.*98-02 (AUTOR)
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JESSIKA FRANCISCA LEITAO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ARAUJO LEITAO NETO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a W. D. A. L. N. - CPF: *40.***.*98-02 (AUTOR).
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03/09/2023 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/08/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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