TJPB - 0001944-35.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0001944-35.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de atualização do débito, para fins de análise do pedido de arresto via SISBAJUD.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
01/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de RUI GERONCIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 06:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:02
Juntada de Ofício
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14/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 07:57
Juntada de informação
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11/04/2025 01:59
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:28
Determinada diligência
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01/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 06:10
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 20:24
Determinada diligência
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26/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001944-35.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tendo em vistas que do sistema custas on-line não consta o pagamento de custas ocasionais/mandados, para fins de penhora e avaliação dos bens indicados.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:43
Determinada diligência
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08/11/2023 22:54
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001944-35.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para pagar as complementação das diligencias, conforme guia disponibilizado no sistema de custas online, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001944-35.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001944-35.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora da certidão ID 73618552, para cumprimento do ato ordinatório ID 71839699.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001944-35.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
De proêmio, considerando o lapso temporal dos autos vez que a restrição data de 19/04/2017 (ID 27249342 - Pág. 20), proceda a Escrivania com a consulta ao endereço atualizado onde estão localizados os veículos indicados na certidão de ID 60581641 e ID 60582405 a 60582406, via sistema RENAJUD. 2.
Feito o que, defiro o pedido de ID 61265644.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos cujas restrições estão indicadas no item 1.
Diligências pela parte autora. 3.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5.
Permaneça o executado como depositário do bem, exceto se o exequente manifestar interesse, de forma expressa, de ser nomeado. 6.
Após o que, intime-se o exequente para informar se tem interesse em adjudicar e/ou alienar, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Prazo: 10 dias. 7.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8.
Em caso de inércia do exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:50
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 22:12
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:59
Juntada de Informações
-
18/05/2022 05:31
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:55
Determinada diligência
-
21/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:21
Juntada de informação
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09/11/2021 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:05
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 13:10
Determinado o arquivamento
-
28/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/06/2021 01:25
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:51
Outras Decisões
-
06/11/2020 13:12
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:29
Conclusos para despacho
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10/05/2020 01:25
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 2020-03-19 23:59:59)
-
22/03/2020 02:41
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 19/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 15:37
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 15:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/12/2019 18:18
Processo migrado para o PJe
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05/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2019
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 199/1
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 12:28 TJECP10
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12/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2019
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11/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2019 P017167192001 12:36:24 SUPERMI
-
12/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017167192001 17:50:18 SUPERMI
-
07/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2019 NF 070/19
-
05/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2019
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05/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2019 NF 70/19
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23/04/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 04/2019 SOCIOS DA EMPRESA EXECUTADA
-
23/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2019
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21/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 03/2019 D004644192001 17:48:45 004
-
21/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2019 D051309182001 14:16:18 003
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27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 11/2018 MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA
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27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 11/2018 RUI GERONCIO DA SILVA
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06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P049418182001 10:23:56 SUPERMI
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30/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2018 P049418182001 16:54:40 SUPERMI
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23/10/2018 00:00
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19/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2018 NF 206/1
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19/09/2018 00:00
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14/08/2018 00:00
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31/07/2018 00:00
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27/07/2018 00:00
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13/06/2018 00:00
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06/06/2018 00:00
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05/06/2018 00:00
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06/04/2018 00:00
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30/01/2018 00:00
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28/11/2017 00:00
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Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2017 NF 230/1
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13/11/2017 00:00
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30/08/2017 00:00
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28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 P050056172001 13:49:53 SUPERMI
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17/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P050056172001 13:04:07 SUPERMI
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31/07/2017 00:00
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27/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2017 NF 141/1
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17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2017
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
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19/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 04/2017 RENAJUD
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11/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 11/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 07/2016 INFOJUD
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23/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2016
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10/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P016501162001 15:46:40 SUPERMI
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07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P016501162001 18:09:13 SUPERMI
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23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2016 NF 043/16
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19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 43/16
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15/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2016
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21/01/2016 00:00
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18/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 01/2016
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30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015
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19/10/2015 00:00
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12/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 08/2015 D069834152001 12:40:30 001
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06/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 07/2015 CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADOR
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18/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 P015309152001 17:22:10 SUPERMI
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13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P015309152001 17:29:01 SUPERMI
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07/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 04/2015 NF 101/15
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2015 NF 101/1
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24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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