TJPB - 0814883-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814883-82.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar e a competência absoluta estabelecida pela Resolução nº 32/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 1º da citada Resolução.
Determino a redistribuição do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, com as devidas anotações e baixa na distribuição desta unidade judiciária.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Campina Grande-PB, 02/09/2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
02/09/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:05
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:44
Outras Decisões
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26/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814883-82.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se da certidão de óbito juntada aos autos que o autor, ora falecido, deixou esposa e filhos.
O que se faz necessário a habilitação nos presentes autos dos sucessores e a viúva (meeira).
Defiro pois o pedido retro de substituição do polo ativo a viúva e meeira a Sra.
JOSEDITE SARAIVA DE SOUZA.
E, determino a intimação da parte autora, para em 30 dias, juntar a habilitação, qualificação e documentos dos filhos herdeiros.
Cumpra-se.
Providência necessária.
Data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 19:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/12/2024 07:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ADJAIR PEREIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 15:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 06:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SARAIVA DE SOUZA - CPF: *56.***.*50-34 (AUTOR).
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13/05/2024 10:50
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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