TJPB - 0802403-45.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:26
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0802403-45.2024.8.15.0301
Vistos.
Constou nos autos certidão do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), indicando possível ocorrência de conexão, litispendência e litigância predatória (ID 104493744).
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a adoção da seguinte providência: 1.
Intime-se o advogado da parte autora para justificar, no prazo de 15 (quinze) dias, o fracionamento de ações indicadas na certidão de ID 104493744, em desfavor da mesma promovida, o que faço nos termos da recomendação n.º 159/2024 do CNJ, sob pena de extinção do processo. 2.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
04/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0802403-45.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LIEDE COSTA REU: BANCO BRADESCO De ordem do Excelentíssimo Dr.
MM Juiz) de Direito da 1ª Vara Mista de Pombal, Dr Osmar Caetano Xavier, fica INTIMADA a autora por seus advogados abaixo, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
Advogados: Thaise Marques Teodoro Fragoso, OAB/PB 21342 e Thyago Dantas Fernandes, OAB/PB 23.694 -
06/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 08:36
Outras Decisões
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04/11/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LIEDE COSTA - CPF: *20.***.*90-28 (AUTOR).
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28/10/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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