TJPB - 0840459-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:56
Expedição de Carta.
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11/08/2025 07:56
Expedição de Carta.
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07/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:55
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840459-77.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Os executados são: a) Janaína Araujo Diniz - saiu um primeiro mandado para Rua Amaury Araújo de Vasconcelos, 800 - Apto 302 / oficial certificou que não mora mais nesse endereço b) Arlinado Pereira dos Santos - saiu um primeiro mandado para Rua Amaury Araújo de Vasconcelos, 800 - Apto 302 / oficial certificou que não mora mais nesse endereço.
Foram feitas pesquisas de endereço Renajud, Infojud e Sisbajud.
Com base no resultados das pesquisas, o exequente requereu expedição de carta de citação para o endereço Rua Josinete Oliveira Alves, 297 - Bodocongó - Campina Grande/PB.
Para que seja atendido ao pedido de Id 116388044, intime-se o exequente para, em até 30 dias, pagar despesa referente a duas postagens (porque são dois executados).
CAMPINA GRANDE, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 08:56
Deferido o pedido de
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17/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:33
Outras Decisões
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23/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
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31/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:44
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Citem-se as executadas para pagamento integral da dívida mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, em até 03 dias, sob pena de penhora.
Caso efetuem o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, para aperfeiçoar a citação.
Havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa.
Nos mandados, consignar que, reconhecendo a dívida, no prazo de embargos, e depositando 30% dela, incluindo honorários e custas, poderão pleitear parcelamento do restante em 06 vezes com correção e juros de 1% ao mês, na forma do art. 916 do CPC.
Antes, intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição dos mandado de citação, penhora e avaliação, no prazo de até 30 dias.
Com o recolhimento cumpra-se imediatamente.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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10/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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