TJPB - 0828156-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/10/2024 12:41 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/10/2024 12:40 Transitado em Julgado em 07/10/2024 
- 
                                            07/10/2024 13:08 Homologada a Transação 
- 
                                            21/08/2024 01:57 Decorrido prazo de ILMA VIANA DE BARROS COSTA em 20/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 01:20 Decorrido prazo de HELENISE FERNANDES COSTA em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 01:20 Decorrido prazo de HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 01:20 Decorrido prazo de HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            02/08/2024 01:36 Decorrido prazo de MICHELLE VIANA COSTA em 01/08/2024 23:59. 
- 
                                            02/08/2024 01:36 Decorrido prazo de EMMANUELLE VIANA COSTA em 01/08/2024 23:59. 
- 
                                            26/07/2024 11:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/07/2024 06:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 17:32 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            24/07/2024 15:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/07/2024 15:07 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            23/07/2024 14:37 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            10/07/2024 08:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/07/2024 08:25 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/07/2024 08:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/07/2024 08:23 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            01/07/2024 08:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/07/2024 08:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/07/2024 08:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/07/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/06/2024 13:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/06/2024 13:01 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            18/06/2024 13:01 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2024 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
- 
                                            06/05/2024 11:23 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2024 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
- 
                                            06/05/2024 10:54 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
- 
                                            29/04/2024 10:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/04/2024 10:42 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            29/04/2024 10:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/04/2024 10:35 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            24/04/2024 16:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/04/2024 16:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/04/2024 10:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2024 10:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2024 10:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 10:20 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
- 
                                            08/04/2024 10:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/04/2024 08:57 Recebidos os autos. 
- 
                                            08/04/2024 08:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB 
- 
                                            08/04/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2024 23:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2024 23:04 Decretada a revelia 
- 
                                            30/10/2023 12:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/10/2023 06:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de HELENISE FERNANDES COSTA em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de MICHELLE VIANA COSTA em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de EMMANUELLE VIANA COSTA em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de ILMA VIANA DE BARROS COSTA em 24/10/2023 23:59. 
- 
                                            29/09/2023 00:41 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
- 
                                            29/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 0828156-50.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Colhe-se do caderno processual que a lide versa sobre alienação de imóvel para fins de extinção de condomínio.
 
 Em peça contestatória, um dos promovidos suscitou preliminar de incompetência absoluta, alegando que a lide deveria ser processada no foro de situação do bem.
 
 Pois bem.
 
 Analisando-se o caso vertente, verifica-se que a demanda almeja a alienação de imóvel de herdeiros, pondo termo ao condomínio que recai sobre o bem.
 
 Nessa senda, depreende-se que a matéria envolve direito real de propriedade, atraindo, assim, a competência da situação do bem, em estrita observância ao que determina o artigo 47, § 1º, do CPC.
 
 Art. 47.
 
 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
 
 Precedentes jurisprudenciais no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Extinção de Condomínio – Reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo de Tupã-SP em relação aos imóveis situados nas comarcas de Osvaldo Cruz e Olímpia – A competência para a ação de natureza real rege-se pelo foro da situação da coisa (forum rei sitae), conforme o art. 47 do CPC/2015 - Precedentes da Câmara Especial – Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206278-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
 
 AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
 
 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
 
 ALIENAÇÃO DE COISA COMUM.
 
 TÍTULO CONSTITUÍDO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO.
 
 FORO.
 
 SITUAÇÃO DA COISA.
 
 A demanda de extinção de condomínio pela alienação de coisa indivisível tem por foro competente o da situação da coisa. – A competência é da vara comum, ainda que o título de propriedade decorra de partilha em ação de separação ou divórcio processada por vara especializada.
 
 NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJRS.
 
 Agravo de Instrumento nº *00.***.*44-61, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 01/11/2013).
 
 Diante do exposto, tratando-se de competência absoluta que não admite prorrogação, no sentido de se evitarem arguições de nulidades futuras, acolho a exceção de incompetência e, via de consequência, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juízo do foro de situação do imóvel, qual seja, Comarca com jurisdição sobre o município de Riachão do Poço.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            27/09/2023 10:19 Determinada a redistribuição dos autos 
- 
                                            27/09/2023 10:19 Declarada incompetência 
- 
                                            18/08/2023 07:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/08/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2023 00:16 Publicado Decisão em 26/07/2023. 
- 
                                            26/07/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
- 
                                            24/07/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2023 10:19 Outras Decisões 
- 
                                            08/05/2023 07:52 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/05/2023 00:52 Decorrido prazo de HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59. 
- 
                                            06/05/2023 00:52 Decorrido prazo de HELENISE FERNANDES COSTA em 03/05/2023 23:59. 
- 
                                            06/05/2023 00:52 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 03/05/2023 23:59. 
- 
                                            06/05/2023 00:52 Decorrido prazo de HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/05/2023 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2023 08:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/05/2023 01:54 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:53 Decorrido prazo de HELENISE FERNANDES COSTA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:53 Decorrido prazo de ILMA VIANA DE BARROS COSTA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:52 Decorrido prazo de HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:52 Decorrido prazo de HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:52 Decorrido prazo de EMMANUELLE VIANA COSTA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:52 Decorrido prazo de MICHELLE VIANA COSTA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            31/03/2023 00:08 Publicado Despacho em 31/03/2023. 
- 
                                            31/03/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
- 
                                            30/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0828156-50.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
 
 Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, fazendo-se conclusão para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa,29 de março de 2023
- 
                                            29/03/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/03/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/03/2023 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/03/2023 00:10 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 06/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/03/2023 00:10 Decorrido prazo de HELENISE FERNANDES COSTA em 06/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/03/2023 00:10 Decorrido prazo de HELOINE FERNANDES COSTA DE SOUZA em 06/03/2023 23:59. 
- 
                                            18/03/2023 00:09 Decorrido prazo de HELEN FERNANDES COSTA DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59. 
- 
                                            03/03/2023 09:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/03/2023 10:30 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            02/03/2023 09:52 Declarada incompetência 
- 
                                            01/03/2023 09:16 Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 
- 
                                            01/03/2023 07:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/02/2023 14:06 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            17/02/2023 11:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            17/02/2023 11:46 Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
- 
                                            17/02/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2023 09:08 Declarada incompetência 
- 
                                            16/02/2023 09:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/12/2022 09:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/12/2022 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/10/2022 18:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/10/2022 17:48 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            06/10/2022 02:19 Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 05/10/2022 23:59. 
- 
                                            06/10/2022 02:19 Decorrido prazo de Adailton Raulino Vicente da Silva em 05/10/2022 23:59. 
- 
                                            06/10/2022 02:19 Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA em 05/10/2022 23:59. 
- 
                                            23/09/2022 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2022 07:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/09/2022 07:57 Juntada de Informações 
- 
                                            16/09/2022 07:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2022 07:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/09/2022 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/09/2022 13:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/08/2022 02:38 Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 29/08/2022 23:59. 
- 
                                            29/08/2022 12:53 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            28/07/2022 10:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2022 10:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2022 02:30 Decorrido prazo de JOSAFA DE BARROS COSTA NETO em 03/06/2022 23:59. 
- 
                                            05/05/2022 15:21 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/04/2022 15:18 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            28/03/2022 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/03/2022 06:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2022 12:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/02/2022 12:15 Juntada de Informações 
- 
                                            31/01/2022 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/01/2022 03:03 Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 24/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            24/11/2021 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/11/2021 10:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/10/2021 16:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            19/10/2021 16:03 Juntada de Certidão oficial de justiça 
- 
                                            16/10/2021 01:05 Decorrido prazo de ILMA VIANA DE BARROS COSTA em 15/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/10/2021 03:11 Decorrido prazo de EMMANUELLE VIANA COSTA em 04/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/10/2021 02:54 Decorrido prazo de MICHELLE VIANA COSTA em 04/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            22/09/2021 14:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            22/09/2021 14:50 Juntada de diligência 
- 
                                            13/09/2021 23:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/09/2021 23:40 Juntada de diligência 
- 
                                            13/09/2021 23:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/09/2021 23:30 Juntada de diligência 
- 
                                            09/09/2021 16:34 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            09/09/2021 16:34 Juntada de diligência 
- 
                                            09/09/2021 16:32 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            09/09/2021 16:32 Juntada de diligência 
- 
                                            09/09/2021 16:31 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            09/09/2021 16:31 Juntada de diligência 
- 
                                            06/09/2021 11:15 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            06/09/2021 11:15 Juntada de Certidão oficial de justiça 
- 
                                            06/09/2021 11:13 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            06/09/2021 11:13 Juntada de diligência 
- 
                                            06/09/2021 11:09 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            06/09/2021 11:09 Juntada de diligência 
- 
                                            02/09/2021 14:23 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            02/09/2021 14:23 Juntada de diligência 
- 
                                            02/09/2021 14:22 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            02/09/2021 14:22 Juntada de diligência 
- 
                                            02/09/2021 14:21 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            02/09/2021 14:21 Juntada de diligência 
- 
                                            01/09/2021 22:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/09/2021 22:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/09/2021 22:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/09/2021 22:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/08/2021 01:16 Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 25/08/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/08/2021 08:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            16/08/2021 09:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2021 11:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2021 22:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2021 10:58 Outras Decisões 
- 
                                            19/07/2021 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051905-76.2014.8.15.2001
Geraldo Willeams de Lima SA
Assoc dos Profissionais Lib.univ.do Bras...
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2014 00:00
Processo nº 0836817-81.2022.8.15.2001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Jose Gomes da Silva
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 14:34
Processo nº 0808609-02.2022.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ruan Pablo Alves de Almeida
Advogado: Aeldo Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 11:29
Processo nº 0800230-67.2022.8.15.0091
Zenaide Souza Camilo
Gilmar de Souza Camilo
Advogado: Marcelo Dantas Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2022 22:15
Processo nº 0800742-68.2021.8.15.0161
Ivonete dos Santos Souza
Osanete dos Santos Sousa Casado
Advogado: Wegna Ianni Souza Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2021 13:54