TJPB - 0804480-27.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE FREITAS em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE FREITAS em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:43
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804480-27.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [1/3 de férias, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE FREITAS Endereço: RUA CECÍLIA JOVELINA, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLÔNIO PEREIRA, S/N, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE FREITAS, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial. -
08/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 16:20
Juntada de comunicações
-
12/06/2025 07:38
Juntada de comunicações
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE FREITAS em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:06
Publicado Expediente em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. -
21/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 18:44
Juntada de RPV
-
17/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada a apresentar o resumo dos cálculos, informando o valor total corrigido e o valor total dos juros. -
06/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:47
Juntada de Informações
-
05/02/2025 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
11/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/07/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2022 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 23:07
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801166-47.2023.8.15.0321
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cosme Souto de Lucena
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 12:36
Processo nº 0802125-25.2024.8.15.0081
Antonio Carlos Ferreira Cavalcante Junio...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 14:27
Processo nº 0801048-47.2018.8.15.0321
Maria Sonaide Pereira
Municipio de Sao Jose do Sabugi
Advogado: Raimundo Medeiros da Nobrega Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2018 07:34
Processo nº 0802694-38.2025.8.15.0001
Givanildo Francisco de Souza
Ayron Willy Sampaio Santos
Advogado: Francisco Gecilio de Souza Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 20:28
Processo nº 0804480-27.2021.8.15.0141
Rita de Cassia Oliveira de Freitas
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2022 09:32