TJPB - 0879355-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0879355-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TARANTUS REU: BRUNO MAIA BASTOS Advogado: BRUNO MAIA BASTOS OAB: PB8430 Endereço: AV ANTONIO LIRA, 823, - de 767/768 ao fim, CABO BRANCO , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-030 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " O promovido, por meio de sucessivos embargos de declaração, pretende rediscutir matéria já dirimida judicialmente, com trânsito em julgado, inclusive, quanto a sua legitimidade passiva.
Ocorre que já restou decidido que o réu ostente a condição de legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme decisão id. 105688450, confirmado, inclusive, em sede recursal.
Pelo exposto, a decisão embargada não padece de qualquer vício, denotando-se, por conseguinte, que o recorrente apresenta o presente recurso, nitidamente, com intuito protelatório.
Nessa senda, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, aplicando-lhe a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa ".
Prazo: 5 dias João Pessoa, em 19 de agosto de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
19/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TARANTUS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TARANTUS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0879355-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TARANTUS REU: BRUNO MAIA BASTOS Advogado: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA OAB: PB13028 Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA OAB: PB14960 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: BRUNO MAIA BASTOS OAB: PB8430 Endereço: AV ANTONIO LIRA, 823, - de 767/768 ao fim, CABO BRANCO , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-030 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência da decisão de ID 113452279, cujo teor diz: "Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por BRUNO MAIA BASTOS.
Determino o prosseguimento regular da execução, com observância das etapas legais subsequentes".
Prazo:5 dias João Pessoa, em 28 de maio de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
28/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 06:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 01/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 19:06
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:37
Outras Decisões
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TARANTUS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 05:01
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879355-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial na qual a petição inicial foi endereçada ao juizado especial cível.
A sentença de Id 105687794 foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível da Capital.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo para processar o feito e determino a redistribuição dos autos ao 4º Juizado Especial Cível da Capital, a quem compete avaliar a competência e dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, 23 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/12/2024 14:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/12/2024 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/12/2024 14:33
Determinada diligência
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19/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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