TJPB - 0804197-33.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 20:34 Decorrido prazo de JOSE JUCINEI LIRA SOARES em 18/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 13:04 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            17/02/2025 13:02 Juntada de informação 
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                                            17/02/2025 06:33 Juntada de Alvará 
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                                            12/02/2025 05:00 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            12/02/2025 05:00 Publicado Sentença em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            11/02/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0804197-33.2023.8.15.0141 REQUERENTE: JOSE JUCINEI LIRA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por JOSE JUCINEI LIRA SOARES, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a satisfação integral do título executivo judicial.
 
 A Fazenda Pública apresentou memória de cálculos do valor exequendo, havendo expressa concordância da parte autora (Id. 83895182).
 
 Homologados os cálculos (ID 84681785), houve a determinação judicial para expedição de requisição de pagamento de pequeno valor. É, em síntese, o relatório.
 
 DECIDO.
 
 II) FUNDAMENTAÇÃO In casu, houve a expedição de RPV através do sistema de jurisdição delegada da Justiça Federal, aportando aos autos a efetiva comprovação de pagamento por meio do ofício requisitório (Id. 107138149).
 
 Nesse contexto, por não vislumbrar providências suplementares a serem adotadas por esta magistrada em relação ao pagamento do crédito principal, associada à quitação integral da obrigação de pequeno valor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
 
 III) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intimem-se as partes para ciência.
 
 Expeça-se o alvará judicial.
 
 Por não vislumbrar interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
 
 Arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito
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                                            07/02/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 09:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 00:03 Determinado o arquivamento 
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                                            07/02/2025 00:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/02/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 11:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/11/2024 11:58 Juntada de RPV 
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                                            06/09/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 11:29 Juntada de informação 
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                                            02/08/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 01:20 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 12:06 Juntada de RPV 
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                                            17/07/2024 12:05 Processo Desarquivado 
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                                            17/04/2024 06:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 02:19 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 09:39 Juntada de RPV 
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                                            27/01/2024 00:40 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 17:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            24/01/2024 17:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/01/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2023 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 00:26 Decorrido prazo de JOSE JUCINEI LIRA SOARES em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 00:26 Decorrido prazo de JOSE JUCINEI LIRA SOARES em 07/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 14:24 Homologada a Transação 
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                                            03/11/2023 09:43 Conclusos para julgamento 
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                                            03/11/2023 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 10:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/10/2023 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 06:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/10/2023 10:26 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/10/2023 10:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/10/2023 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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