TJPB - 0823557-30.2016.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS CLARAS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823557-30.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc O valor executado é de R$429.078,86 Solicitada penhora online, foi bloqueado parte do valor executado (R$1.393,73) em conta da executada RAQUEL DE MELO COSTA, conforme extrato que segue.
A executada através de seu advogado constituído apresentou impugnação, aduzindo tratar-se de verba referente ao PIS, sendo de natureza alimentar, e requerendo o desbloqueio (Id 121095085).
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusão para análise do pedido de desbloqueio.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0823557-30.2016.8.15.0001 Vistos etc. 1.
O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
A promovida foi intimada para efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, com mandado expedido em 25/06/2024 (Id 92635725) e após o decurso do prazo, a exequente requereu a realização de penhora através do SISBAJUD (Id 102628213). 3.
Posteriormente, em 22/01/2025, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id 106502440), a qual não recebo como tal, dada a intempestividade.
Recebo, portanto, a referida manifestação como simples petição, nos termos do §11 do art. 525 do CPC. 4.
Ressalte-se que na referida petição a executada apenas alega que houve excesso nos cálculos apresentados pelo promovente, no entanto, deixou de trazer aos autos os seus cálculos com os valores que entende como devidos, apenas se atendo a discordar dos cálculos elaborados pelo promovente, porém sem planilha de cálculo com o valor que entende devido. 5.
Desta feita, em prosseguimento ao feito, considerando inexistir óbice legal e observando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido da parte exequente (Id 102628213), para determinar tentativa de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD. 6.
Assim, foi realizada nesta data solicitação de bloqueio online através do SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, dos valores apresentados na petição e planilha de Id 102628213 e 102628214, no valor de R$429.078,86 (quatrocentos e vinte e nove mil e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em desfavor da executada, RAQUEL DE MELO MOTA, CPF nº *40.***.*51-91, conforme extrato que segue. 7.
Cumpridas as diligências acima e, decorridos 30 (trinta) dias, venham-me os autos conclusos para verificação acerca da efetividade do bloqueio (art. 854, CPC).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
19/07/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823557-30.2016.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Administração] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS CLARAS EXECUTADO: RAQUEL DE MELO MOTA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição ID 106502440.
Campina Grande-PB, 7 de fevereiro de 2025 De ordem, NILVANA FERNANDES TORRES Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:40
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:55
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 23:25
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:59
Juntada de provimento correcional
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29/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 23:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 15:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2021 04:00
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 14/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
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07/05/2021 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 07:33
Conclusos para despacho
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06/03/2021 13:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/03/2021 01:33
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:33
Decorrido prazo de PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 23:28
Outras Decisões
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15/10/2020 17:45
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 22:46
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2020 15:30 4ª Vara Cível de Campina Grande.
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18/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
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12/05/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 15:56
Audiência Conciliação redesignada para 24/09/2020 15:30 4ª Vara Cível de Campina Grande.
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01/05/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 20:07
Conclusos para despacho
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20/02/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 12:22
Audiência conciliação designada para 07/05/2020 15:30 4ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/02/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 00:31
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 16/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 16:40
Conclusos para despacho
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08/10/2019 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/10/2019 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 18:14
Conclusos para despacho
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21/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2018 00:11
Decorrido prazo de RAQUEL DE MELO MOTA em 26/10/2018 23:59:59.
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28/08/2018 18:29
Juntada de Certidão
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12/07/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:18
Conclusos para despacho
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13/03/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 16:59
Conclusos para despacho
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27/11/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2017 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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11/01/2017 14:38
Conclusos para despacho
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20/12/2016 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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